A necessidade de isentar o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, a partir do exercício de 2017, independente da existência do “habite-se”, o imóvel construído, em locais que inundam ou alagam em decorrência das chuvas e de irregularidades do solo.
Justificativa:
Esta Indicação se justifica em detrimento dos inúmeros transtornos ocasionados aos moradores das áreas supramencionadas em períodos chuvosos. Apesar de o nosso município estar numa área com baixo índice pluviométrico, há incidências de alagamentos sempre que o período chuvoso se inicia. Considerando que os moradores destas áreas passam anualmente por situações difíceis e perdas relacionadas tanto à estrutura física do imóvel quanto ao mobiliário e que tais prejuízos não são ressarcidos pelo Poder Público, peço o voto dos nobres colegas.