Dispõe sobre a prática do grafite e do muralismo no Município de Itacarambi, com a finalidade de legitimar manifestações artísticas em locais de visibilidade pública, promover o acesso democrático à cultura, revitalizar a paisagem urbana, valorizar agentes criativos, incentivar a formação de público e atrair investimentos, e dá outras providências.